O Sindicato das Empresas de Comunicação do Rio Grande do Norte decide vir a público informar e esclarecer à sociedade potiguar sobre ações movidas pelo Ministério Público Estadual que, a propósito de garantir recursos para as áreas da Saúde e da Segurança Públicas, apresentam indícios para serem tidas como esdrúxulas, inoportunas, incoerentes e desafiadoras à legalidade. O fatos elencados a seguir baseiam e comprovam essa impressão.
1) Inicialmente, cabe ressaltar que as empresas de comunicação potiguares não discordam da interpretação do MPE/RN sobre a urgência de medidas para os setores da Saúde e da Segurança, e para tanto têm destacado diariamente nos seus noticiários os detalhes dramáticos da grave crise que atinge essas áreas. Quem está informado sobre essa situação compreende, sob uma análise imparcial da realidade, que tal crise não é pontual, tem origens que remontam a décadas e exigem mais do que soluções paliativas, como a simples transferência de recursos orçamentários de uma rubrica para outra.
2) Ao eleger a verba publicitária do Governo do Estado como alvo de uma "transferência de recursos emergencial" para essas áreas, o MPE/RN escamoteia a discussão e possíveis ações, no âmbito do próprio agente fiscalizador da lei, que contribuam para uma distribuição e/ou equilíbrio maior entre recursos/despesas no Estado, além de inviabilizar o uso dessa verba em campanhas de informações educativas que esclareçam à população sobre direitos e a utilização de serviços nestas mesmas áreas. A verba publicitária representa 0,19% do Orçamento Geral do Estado/2014 e apenas 1,21% do que está destinado à Saúde e 1,75 do que é para a Segurança.
3) Insuficiente, como possibilidade real de solução para as crises da Saúde, Segurança ou qualquer outra área de atuação do Executivo, a verba publicitária prevista pelo Governo do Estado é parte importante na cadeia produtiva do mercado de comunicações potiguar, área fundamental não só por gerar empregos e receitas, mas sobretudo pelo papel social na produção de informações e conhecimentos, garantidores da democracia, além de uma ação fiscalizadora que contribui para a transparência dos atos de todos os agentes públicos, incluídos aí o Governo e o próprio MPE/RN.
4) Tal verba publicitária foi sancionada por representantes do povo - quando da aprovação do Orçamento na Assembleia Legislativa - assim como os contratos, dela decorrentes, com as empresas de comunicação, agências de publicidade, produtores, etc, foram avalizados legalmente no devido processo licitatório realizado pela Secretaria de Comunicação do Governo. Em nenhuma dessas etapas houve questionamento sobre a legitimidade e/ou legalidade do Executivo poder dispôr de verba publicitária com que contratar as empresas prestadoras dos serviços específicos para produzir e veicular propaganda oficial. Aliás, a publicidade oficial é um ato público reconhecido e regulamentado por um conjunto de normas legais, nas três esferas do Executivo, perfeitamente legítimo e moral.
5) É contra esse conjunto de normas legais, além da liberdade e do direito à informação; a autonomia dos Poderes para decidir sobre orçamentos próprios (objeto, inclusive, de contenda pró MPE/RN com o Governo atual) e do equilíbrio econômico no mercado de comunicação potiguar, que as ações atuais contra a verba publicitária atentam. Tentativas com objetivos semelhantes, originadas em instâncias inferiores do Judiciário, foram inviabilizados pelo correto entrendimento jurídico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, em decisão do desembargador Cláudio Santos, não reconheceu nem o móvel da ação nem a competência do agente para tal.
São esses os fatos e as razões que levam as empresas de comunicação do Rio Grande do Norte a vir a público e reafirmar sua convicção na legitimidade de sua atividade como prestadoras de serviços na veiculação da publicidade oficial; na legalidade do ato de governo em promover essa publicidade; no anacronismo, ineficiência e fragilidade de ações que tentam negar essa legitimidade e/ou legalidade.
1) Inicialmente, cabe ressaltar que as empresas de comunicação potiguares não discordam da interpretação do MPE/RN sobre a urgência de medidas para os setores da Saúde e da Segurança, e para tanto têm destacado diariamente nos seus noticiários os detalhes dramáticos da grave crise que atinge essas áreas. Quem está informado sobre essa situação compreende, sob uma análise imparcial da realidade, que tal crise não é pontual, tem origens que remontam a décadas e exigem mais do que soluções paliativas, como a simples transferência de recursos orçamentários de uma rubrica para outra.
2) Ao eleger a verba publicitária do Governo do Estado como alvo de uma "transferência de recursos emergencial" para essas áreas, o MPE/RN escamoteia a discussão e possíveis ações, no âmbito do próprio agente fiscalizador da lei, que contribuam para uma distribuição e/ou equilíbrio maior entre recursos/despesas no Estado, além de inviabilizar o uso dessa verba em campanhas de informações educativas que esclareçam à população sobre direitos e a utilização de serviços nestas mesmas áreas. A verba publicitária representa 0,19% do Orçamento Geral do Estado/2014 e apenas 1,21% do que está destinado à Saúde e 1,75 do que é para a Segurança.
3) Insuficiente, como possibilidade real de solução para as crises da Saúde, Segurança ou qualquer outra área de atuação do Executivo, a verba publicitária prevista pelo Governo do Estado é parte importante na cadeia produtiva do mercado de comunicações potiguar, área fundamental não só por gerar empregos e receitas, mas sobretudo pelo papel social na produção de informações e conhecimentos, garantidores da democracia, além de uma ação fiscalizadora que contribui para a transparência dos atos de todos os agentes públicos, incluídos aí o Governo e o próprio MPE/RN.
4) Tal verba publicitária foi sancionada por representantes do povo - quando da aprovação do Orçamento na Assembleia Legislativa - assim como os contratos, dela decorrentes, com as empresas de comunicação, agências de publicidade, produtores, etc, foram avalizados legalmente no devido processo licitatório realizado pela Secretaria de Comunicação do Governo. Em nenhuma dessas etapas houve questionamento sobre a legitimidade e/ou legalidade do Executivo poder dispôr de verba publicitária com que contratar as empresas prestadoras dos serviços específicos para produzir e veicular propaganda oficial. Aliás, a publicidade oficial é um ato público reconhecido e regulamentado por um conjunto de normas legais, nas três esferas do Executivo, perfeitamente legítimo e moral.
5) É contra esse conjunto de normas legais, além da liberdade e do direito à informação; a autonomia dos Poderes para decidir sobre orçamentos próprios (objeto, inclusive, de contenda pró MPE/RN com o Governo atual) e do equilíbrio econômico no mercado de comunicação potiguar, que as ações atuais contra a verba publicitária atentam. Tentativas com objetivos semelhantes, originadas em instâncias inferiores do Judiciário, foram inviabilizados pelo correto entrendimento jurídico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, em decisão do desembargador Cláudio Santos, não reconheceu nem o móvel da ação nem a competência do agente para tal.
São esses os fatos e as razões que levam as empresas de comunicação do Rio Grande do Norte a vir a público e reafirmar sua convicção na legitimidade de sua atividade como prestadoras de serviços na veiculação da publicidade oficial; na legalidade do ato de governo em promover essa publicidade; no anacronismo, ineficiência e fragilidade de ações que tentam negar essa legitimidade e/ou legalidade.
Sindicato das Empresas de Comunicação do Rio Grande do Norte
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