O Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luís Cândido de Andrade Villaça, determinou o afastamento das funções e recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o delegado Getúlio José de Medeiros. Ex-titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Caicó, o delegado é acusado de sete crimes, entre os quais, corrupção passiva, peculato e prevaricação.
O delegado é acusado de não ter feito a lavratura de flagrante delito contra Fernando Pereira Soares, que teve a prisão decretada no processo da Operação Coiteiros, apontado como autor de homicídios e braço operacional da organização criminosa denunciada naquele caso.
Fernando Pereira Soares foi conduzido à sede da delegacia regional por um agente da Polícia Civil e uma equipe de policiais militares, com todos os elementos jurídicos necessários para lavratura da sua prisão em flagrante por ter assassinado o próprio pai, fato ocorrido no dia 07 de setembro de 2012, na cidade de Jucurutu, crime de grande repercussão naquela cidade.
Todavia, o delegado não lavrou o flagrante e liberou o acusado, apenas colhendo o seu depoimento, onde, direta e expressamente, o próprio filho do delegado atuou como advogado do acusado, não tendo Getúlio se declarado impedido e ainda deixando de realizar o ato processual para o qual, por Lei, estava obrigado.
Após esse fato, Fernando Pereira Soares teve prisão preventiva decretada, mas já estava foragido e, de acordo com as investigações, passou longo tempo em fazendas pertencentes aos irmãos Henrique José Torres Lopes e Jorge Eduardo Lopes, sendo que Fernando também é investigado pelo assassinado de Isaac Torres, dentre outros crimes.
Além desse fato, o delegado é acusado de crimes de peculato por apropriar-se de três fianças, uma delas integralmente e em outros casos, o delegado informava aos cidadãos flagranteados a fixação de um valor a maior e no papel consignava a menor, recebia valores em espécie e apropriava-se da diferença.
O delegado ainda é acusado de ter fixado fiança em valor módico em outro caso em que seu filho atuou direta e expressamente em flagrante presidido pelo próprio pai, sem novamente declaração de impedimento. Neste caso, foi o filho do delegado que, de acordo com as investigações, decidiu o valor da fiança, que a denúncia entendeu bem abaixo da capacidade financeira do flagranteado e da gravidade do caso, que era a receptação dolosa de um veículo, tendo sido fixado fiança em apenas R$ 500,00.
Outra acusação diz respeito a recebimento de vantagem em negociação ilícita na delegacia, com apropriação de eletrodomésticos em uma ocorrência de crime contra o patrimônio, onde o acusado ficou com os produtos, pagando quantia muito abaixo do mercado para a vítima e determinando aos acusados a apuração do restante da quantia para ressarcir a vítima, em seguida arquivou o caso na delegacia, informando as partes que esse era um procedimento que ele adotava chamado “polícia comunitária”, que consistia em resolver rapidamente os casos na própria Delegacia sem precisar ir para a Justiça.
Dentre as medidas impostas ao delegado, o Juiz determinou o afastamento das funções, sendo que Getúlio Medeiros atualmente estava lotado no município de Marcelino Vieira, mas de acordo com as investigações já havia notícias de prática semelhantes naquela Comarca do Alto Oeste potiguar.
O Juiz Luís Cândido de Andrade Villaça determinou que o denunciado entregue sua carteira de identidade funcional na Secretaria Judiciária do Juízo, determinou também a proibição de adentrar em delegacias e prédios públicos, o recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, a apresentação mensal ao Juízo e proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, tudo sob pena de decretação de sua prisão preventiva em caso de descumprimento.
O delegado é acusado de não ter feito a lavratura de flagrante delito contra Fernando Pereira Soares, que teve a prisão decretada no processo da Operação Coiteiros, apontado como autor de homicídios e braço operacional da organização criminosa denunciada naquele caso.
Fernando Pereira Soares foi conduzido à sede da delegacia regional por um agente da Polícia Civil e uma equipe de policiais militares, com todos os elementos jurídicos necessários para lavratura da sua prisão em flagrante por ter assassinado o próprio pai, fato ocorrido no dia 07 de setembro de 2012, na cidade de Jucurutu, crime de grande repercussão naquela cidade.
Todavia, o delegado não lavrou o flagrante e liberou o acusado, apenas colhendo o seu depoimento, onde, direta e expressamente, o próprio filho do delegado atuou como advogado do acusado, não tendo Getúlio se declarado impedido e ainda deixando de realizar o ato processual para o qual, por Lei, estava obrigado.
Após esse fato, Fernando Pereira Soares teve prisão preventiva decretada, mas já estava foragido e, de acordo com as investigações, passou longo tempo em fazendas pertencentes aos irmãos Henrique José Torres Lopes e Jorge Eduardo Lopes, sendo que Fernando também é investigado pelo assassinado de Isaac Torres, dentre outros crimes.
Além desse fato, o delegado é acusado de crimes de peculato por apropriar-se de três fianças, uma delas integralmente e em outros casos, o delegado informava aos cidadãos flagranteados a fixação de um valor a maior e no papel consignava a menor, recebia valores em espécie e apropriava-se da diferença.
O delegado ainda é acusado de ter fixado fiança em valor módico em outro caso em que seu filho atuou direta e expressamente em flagrante presidido pelo próprio pai, sem novamente declaração de impedimento. Neste caso, foi o filho do delegado que, de acordo com as investigações, decidiu o valor da fiança, que a denúncia entendeu bem abaixo da capacidade financeira do flagranteado e da gravidade do caso, que era a receptação dolosa de um veículo, tendo sido fixado fiança em apenas R$ 500,00.
Outra acusação diz respeito a recebimento de vantagem em negociação ilícita na delegacia, com apropriação de eletrodomésticos em uma ocorrência de crime contra o patrimônio, onde o acusado ficou com os produtos, pagando quantia muito abaixo do mercado para a vítima e determinando aos acusados a apuração do restante da quantia para ressarcir a vítima, em seguida arquivou o caso na delegacia, informando as partes que esse era um procedimento que ele adotava chamado “polícia comunitária”, que consistia em resolver rapidamente os casos na própria Delegacia sem precisar ir para a Justiça.
Dentre as medidas impostas ao delegado, o Juiz determinou o afastamento das funções, sendo que Getúlio Medeiros atualmente estava lotado no município de Marcelino Vieira, mas de acordo com as investigações já havia notícias de prática semelhantes naquela Comarca do Alto Oeste potiguar.
O Juiz Luís Cândido de Andrade Villaça determinou que o denunciado entregue sua carteira de identidade funcional na Secretaria Judiciária do Juízo, determinou também a proibição de adentrar em delegacias e prédios públicos, o recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, a apresentação mensal ao Juízo e proibição de mudar de endereço sem autorização judicial, tudo sob pena de decretação de sua prisão preventiva em caso de descumprimento.
- Transcrito do site do MP/RN
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