A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5297/09, que altera a Lei Maria da Penha, para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher seja feita independentemente de denúncia da vítima.
O projeto estabelece que a ação penal dos crimes que ensejam os procedimentos previstos na Lei Maria da Penha seja pública incondicionada. O objetivo da proposta, segundo a deputada, é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.
Ameaça e lesão leve
O projeto original estabelecia que a representação da mulher só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. No entanto, a relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), retirou a exceção do texto. Ou seja, mesmo nos casos de ameaça e lesão leve, o Estado terá que punir o agressor ainda que a mulher não procure as autoridades competentes para noticiar a agressão
A proposta segue para análise do Senado.
O projeto estabelece que a ação penal dos crimes que ensejam os procedimentos previstos na Lei Maria da Penha seja pública incondicionada. O objetivo da proposta, segundo a deputada, é modificar a compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.
Ameaça e lesão leve
O projeto original estabelecia que a representação da mulher só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. No entanto, a relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), retirou a exceção do texto. Ou seja, mesmo nos casos de ameaça e lesão leve, o Estado terá que punir o agressor ainda que a mulher não procure as autoridades competentes para noticiar a agressão
A proposta segue para análise do Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário