Confira a relação:
Os soldados acima relacionados deverão comparecer à Sede da PM, a partir das 9 da matina do próximo dia 12, munidos dos seguintes documentos:
Cópia reconhecida ou autenticada de sua respectiva ficha disciplinar atualizada, inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;
Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no pólo passivo da relação processual originária);
Certidão Negativa da Corregedoria; e,
Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
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