Por 5 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão petista, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), que cumpre pena no Rio de Janeiro.
Jefferson foi condenado a sete anos e quatorze dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do Mensalão do PT. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atesta que, embora "seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua residência domiciliar fixa".
O magistrado justificou a sua decisão dizendo que seguia a mesma linha tomada em casos anteriores, como o do ex-deputado José Genoino, do PT, que também teve pedido de domiciliar negado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário