O Estado deverá implementar a carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério da rede estadual de ensino. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à governadora do Estado e à secretária estadual de Educação, Rosalba Ciarlini e Betânia Leite Ramalho.
Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária deverá ser assim dividida: 20h para atividades de interação e 10h de atividades extraclasse. Para os profissionais com carga horária de 40 horas por semana, a divisão deve ser de 26,66 horas para atividades de interação com alunos e de 13,33 de atividades extraclasse.
Assim, na recomendação, o MPRN adverte que a duração da hora-aula das disciplinas é da competência do projeto pedagógico do estabelecimento e, desse modo, não se pode considerar uma hora-aula que é de 40 ou 50 minutos, igual a uma hora relógio que é de 60 minutos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário