
Os ministros seguiram entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. A decisão vale até o julgamento do pedido de Habeas Corpus no qual a defesa de Lula pede suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
A petição foi julgada em plenário depois que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, determinou, durante a sessão desta quarta-feira, que o ministro Fachin tem competência para julgar o pedido de liberdade do ex-presidente Lula e a suspensão de sua transferência para presídio de São Paulo.
O pedido tinha sido formulado pela defesa diante de uma decisão da 12ª Vara Criminal de Curitiba (PR), atendendo a um pedido da Polícia Federal. Logo depois, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, determinou que Lula cumprisse pena no presídio de Tremembé II, no interior paulista.
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