segunda-feira, 5 de agosto de 2019

TJRN: Provimento define procedimentos para custodia de presos em hospitais

O corregedor geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Amaury Moura Sobrinho, editou provimento para disciplinar a custódia de presos hospitalizados antes da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Segundo o normativo, enquanto o flagrante não for avaliado judicialmente, o preso que estiver em unidade hospitalar será mantido custodiado pela Polícia Civil, sem prejuízo de cooperação da Polícia Militar, conforme orientação da Secretaria Estadual da Segurança Pública (Sesed).

O Provimento nº190/2019 define que a apreciação do flagrante delito de presos encaminhados à unidade de saúde deverá ser realizada em caráter de urgência pela autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 horas na comarca de Natal e de 72 horas nas demais comarcas, independentemente da apresentação presencial do preso.

Quando convertido o flagrante em prisão preventiva, a custódia do preso hospitalizado ficará a cargo da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), independentemente de audiência presencial perante a autoridade judiciária competente.

O provimento ainda prevê que, nas unidades de saúde em que o Poder Executivo não disponibilizar equipe de custódia de presos, o juiz coordenador da Central de Custódia ou o juiz competente da causa deverá assegurar o monitoramento eletrônico ou outra medida cautelar a ser preferencialmente avaliada quando da análise da prisão em flagrante, conforme as hipóteses legais.

A publicação considera a situação emergencial por que passa a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária quanto à custódia de presos hospitalizados, assunto que vem sendo acompanhado pela Corregedoria Geral de Justiça há vários meses, estando registradas em diversas atas de reuniões as discussões com os agentes estatais envolvidos e leva em conta, desta forma, o agravamento da situação com a aplicação de procedimento operacional pelos agentes penitenciários.

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