Nesta sexta-feira, 2, o plenário do CNJ decidiu que pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero. A medida permite que condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.
A norma aprovada pelo CNJ determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As análises serão feitas caso a caso.
A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da população LGBTQI+, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme previsão do ECA.
O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQI+ será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da pessoa declarante.
Informado de que a pessoa em juízo pertence à população LGBTQI+, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas íntimas em igualdade de condições para essa população.
Veja a íntegra do voto do relator.
Processo: 0003733-03.2020.2.00.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário