segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Natal: Decreto municipal proíbe caminhadas, carreatas, passeatas e comícios

A Prefeitura de Natal publicou a proibição da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito municipal.

De acordo com o Executivo, a medida levou em consideração o fato de serem atividades que, por sua própria natureza, promovem grandes aglomerações de pessoas. Além disso, também não serão permitidas reuniões de cunho político eleitoral com a presença de mais de 100 pessoas. As medidas estão inseridas no decreto N.º 12.074 na edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial do Município.

Segundo a gestão municipal, a decisão foi tomada seguindo as recomendações das autoridades da saúde, bem como da Justiça Eleitoral que recomendaram aos partidos políticos e candidatos que, no período de campanha e no dia das eleições, sejam observadas e cumpridas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pela covid-19.

Os candidatos que promoverem reuniões com limite de presença de até 100 pessoas devem adotar as medidas de biossegurança observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local da reunião, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc).

O decreto também trouxe a normatização das regras para o funcionamento dos comitês oficiais de campanha dos candidatos, limitando a ocupação máxima dos locais, observada a razão de uma pessoa para cada 5m²; afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta; disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão. 

Além disso, também devem disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada; aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico; proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção; orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc); intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos e lavabos e dos banheiros.

A fiscalização caberá à SEMDES, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

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