O Ministério
Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público da Comarca de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO), deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia
27/06/2012, com o apoio da Polícia Militar do Estado, a OPERAÇÃO ASSEPSIA, que
investiga a contratação de supostas organizações sociais pelo Município de
Natal, com atuação na área da saúde pública.
Estão sendo
cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas e temporárias,
expedidos pelo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Natal. As buscas e as
prisões vem sendo realizadas em Natal e no Rio de Janeiro.
Em Natal,
estão sendo realizadas buscas e apreensões nas residências do ex-Secretário
Municipal de Saúde, THIAGO BARBOSA TRINDADE, do Procurador do Município de
Natal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, do Secretário de Planejamento do
Município ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, do Coordenador Administrativo e
Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde FRANCISCO DE ASSIS ROCHA
VIANA, do ex- Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal
de Saúde CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, na filial da ASSOCIAÇÃO MARCA,
na sala da Coordenadoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de
Saúde, na sede da SMS, e no Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
na sede da SEMPLA.
Ainda em
Natal, o Poder Judiciário expediu mandado de prisão preventiva em desfavor do
Procurador Municipal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e mandados de prisões
temporárias de THIAGO BARBOSA TRINDADE, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, FRANCISCO
DE ASSIS ROCHA VIANA e de CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA.
No Rio de
Janeiro, a Polícia cumpre mandados de busca e apreensão nas residências de TUFI
SOARES MERES, de GUSTAVO DE CARVALHO MERES, do casal ROSIMAR GOMES BRAVO E
OLIVEIRA e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, conhecido como MANINHO, e em três
salas de um edifício empresarial situada na Barra da Tijuca, onde funcionam
empresas ligadas a TUFI SOARES MERES.
Também no Rio
de Janeiro, a Polícia busca cumprir mandados de prisão preventiva de TUFI
SOARES MERES e ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA e de prisão temporária de
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Além dessas
medidas, o Poder Judiciário aplicou a medida de afastamento do cargo da
Secretária Municipal de Saúde, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, do
Secretário de Planejamento do Município, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, do
Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde,
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e do assessor jurídico da SMS, THOBIAS BRUNO
GURGEL TAVARES.
O Juízo da 7ª
Vara Criminal ainda determinou a proibição de acesso e de frequência às
dependências da Secretaria de Saúde de Natal por parte dos investigados MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, THOBIAS BRUNO GURGEL TAVARES, ANTÔNIO CARLOS
SOARES LUNA e FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, igualmente proibindo o
investigado ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA de ter acesso e frequência à Secretaria
de Planejamento de Natal.
São
investigadas as contratações do INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE –
IPAS, entidade que primeiro administrou a UPA do bairro de Pajuçara, do
INSTITUTO DE TECNOLOGIA, CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL -ITCI, contratado para
gerir o Projeto Natal contra a Dengue, e também da ASSOCIAÇÃO MARCA PARA
PROMOÇÃO DE SERVIÇOS, atualmente responsável pelos contratos de gestão da UPA
Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados – AMES mantidos pelo
Município de Natal.
Segundo as
investigações, as entidades contratadas pelo Município teriam sido previamente
escolhidas pelo então Secretário THIAGO BARBOSA TRINDADE e pelo Procurador do
Município ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, que teriam manipulado os processos de
qualificação e de seleção das entidades para viabilizar a celebração de
contratos de gestão com o Município de Natal.
A
investigação também demonstrou que as entidades contratadas pelo Município
inseriram despesas fictícias nas prestações de contas apresentadas à Secretaria
Municipal de Saúde, como forma de desviar recursos públicos. E que essas
prestações de contas jamais foram glosadas ou conferidas pelas autoridades
contratantes.
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