sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PMA: Nota de Esclarecimento

Cara Jornalista Ana Valkiria
Venho esclarecer a Senhorita e aos seus leitores, que há um equívoco em algumas publicações efetuadas sobre a contratação, através de licitação, de uma Agência de Publicidade para prestar serviço a Prefeitura do Assú. 

Informo que a verba de 200 mil reais é um valor estimado, não sendo obrigatória sua total utilização. Os serviços são solicitados, executados e pagos obedecendo à legislação vigente e de acordo com a necessidade do executivo municipal.

Além disso, a Prefeitura do Assú não terá apenas 57 dias para utilizar os recursos, de acordo com a lei, o contrato poderá ser prorrogado até o final de 2015.
A gestão Trabalho e Trabalho continuará com a sua postura de seriedade e de zelo no trato dos recursos públicos, garantindo o fortalecimento e bom andamento dos grandes projetos que está implementando no município.

Coloco-me à disposição para maiores informações.

Atenciosamente,

Arildo Soares de Brito
Secretário Adjunto de Comunicação
Prefeitura do Assú


- Caro secretário adjunto de Comunicação Arildo Soares

A matéria a que Vossa Senhoria se refere foi publicada originalmente no blog de Lúcio Flávio e por mim transcrita, a qual pode ser lida, apenas clicando aqui

Quanto aos equívocos por Vossa Senhoria encontrados na matéria, infelizmente sinto informar-lhe que eu não comungo de sua opinião, por questões bem simples:
1. A matéria informa aos leitores que o contrato de publicidade firmado pela prefeitura do Assú e uma empresa de publicidade é de R$ 200.000,00 e o pagamento dos serviços serão pagos em conformidade com a prestação de serviços, ou seja, sob demanda e tanto a licitação quanto o contrato, serão regidos pela licitação vigente;
2. Quanto ao prazo e vigência do contrato, a matéria do competente Lúcio Flávio relata a informação contida no próprio instrumento de divulgação responsável por dar publicidade aos contratos celebrados pelos órgãos públicos, traduzindo, o contrato celebrado entre a Prefeitura do Assú e a empresa Bora Bora tem vigência até 31/12/2014 e no mundo da administração pública, quando se celebra um contrato, seu objeto deve ser satisfeito durante sua vigência, as prorrogações podem acontecer, quando esta satisfação não acontece a contento;
3. Em relação a esta possível prorrogação, esta é uma prerrogativa do gestor público, sendo que nada o obriga a faze-lo, portanto, não haveria necessidade da matéria relatar tal prorrogação uma vez que a matéria não trata de nada relativo a adivinhações;
4. Quanto ao trato e zelo com os recursos públicos, a serie de prorrogações praticadas pela prefeitura do Assú nos contratos por ela celebrados e a demora na conclusão de obras e prestação de serviços, levando a acréscimos contínuos no valor originalmente orçado, falam por sim só.
4. Quanto a está a disposição... idem.

Sem mais, agradeço o envio da Nota, que acabou reafirmando tudo que foi originalmente dito pelo companheiro Lúcio Flávio e por mim transcrito neste espaço, bem como servirá para que eu esclareça aos poucos e atentos leitores deste blog, não sou Jornalista.

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