terça-feira, 7 de março de 2017

Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS

As regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto, é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador.

De acordo com as regras do FGTS, caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

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