segunda-feira, 17 de agosto de 2020

TJRN: município de Assú deverá fiscalizar e garantir acessibilidade em calçadas da cidade

O Município de Assú deverá iniciar, de imediato, processo de fiscalização das calçadas da cidade, lavrando autos de infração em casos de desconformidade, identificando o proprietário do imóvel e notificando-o a adequar-se às exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, dentro de prazo razoável, devendo, se for o caso, aplicar a respectiva pena de multa prevista do Código de Obras do Município.

Entre as determinações da juíza Érika Souza Corrêa Oliveira está a de que, no prazo de 90 dias, o Município deverá disponibilizar profissional da área da arquitetura e/ou engenharia civil, para que este analise, nas obras públicas e privadas da zona urbana e rural de Assú, o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes, com condição para a concessão de alvará de construção e reforma, “Habite-se”, alvará de funcionamento e outras licenças pertinentes.

O Município também deverá elaborar, no prazo de seis meses, plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor do município devendo este dispor sobre passeios públicos a serem implantados e/ou reformados, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida no centro da cidade de Assu/RN, nos termos do que dispõe o art. 41, §3 da Lei n. 10/257/2001”.

O MP Estadual ajuizou a Ação Civil Pública após realização de vistoria em algumas ruas municipais e parecer técnico de arquiteto, o qual concluiu que todas as vias analisadas apresentaram pelo menos uma irregularidade com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Verificou-se, também, a inexistência de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual o Município de Assu está inserido, em especial no centro da cidade.

Outro ponto arguido pelo Ministério Público foi o de que a Prefeitura se omite quanto à fiscalização do uso adequado das calçadas, o que resulta, por exemplo, na ocupação irregular desses caminhos públicos por vendedores ambulantes no centro da cidade, impedindo a livre circulação dos pedestres no local.

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