quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Educação... se faz com reforma!!!

Tem coisas que não mudam. Na verdade, a contratação de cartomante ou coisas que se assemelhem é perda de tempo e de dinheiro. Pois bem, num é a ‘locadora’ secretaria de educação aditou o contrato da reforma da escola Maria Neuda!  Geeeennnte, pra completar, ainda na confusão que ela (secretaria de educação) sempre faz, ainda confundiu as estações O pior, somou tudo e passou dos 25% previstos.  UUUffa... se pensarmos que a praça a ser inaugurada amanhã na 24 de Junho tem um custo final de cerca de 30% a mais que o valor desse aditivo, podemos imaginar que essa reforma tem o intuito de transformar essa (s) escola (s em unidade (s) de referencia. Ou não?? 
Saca só a integra do aditivo de numero dois:
TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 - OBJETO DOADITAMENTO: Aumento de quantitativos no projeto original da reforma e ampliação da Escola Municipal Antonio Guerra, Localizado na Comunidade de Linda Flor - CONTRATANTE: ASSU – PREFEITURA – CNPJ08.294.662/0001-23 - CONTRATADA: TRÊSCONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 08.814.496/0001-49 - TERMO DE CONTRATO: Nº 100/2011 (TOMADA DE PREÇOS Nº035/2011) - OBJETO DO CONTRATO: Serviço de Recuperação Reforma e Ampliação das Escolas Municipais (Antonio Guerra e Profª Maria Neuda Bezerra) todas pertencentes a este município - PROCESSO ADMINISTRATIVO N6580/2011 - CLÁUSULA I – DO AUMENTO DOVALOR GLOBAL: Fica acrescido ao valor originário do presente contrato, o valor de R$77.841,53 (setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinqüenta e três centavos), equivalente, a 37,29% (trinta e sete vírgula vinte e nove por cento) - PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Modificação do projeto original de ampliação da Escola Municipal Professor Antonio Guerra, conforme parecer técnico do setor de engenharia do município, apenso ao processo administrativo nº 7725/2011 - PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – De acordo com o §1º e o inciso I, alínea “B”, do Artigo 65 da Lei8.666/1993 - CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência do acréscimo ao valor originário do contrato em epigrafe, no que se refere a cláusula acima, fica alterada a seguinte cláusula do Contrato nº 100/2011, que passa a ter a seguinte redação:CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO – PARÁGRAFO TERCEIRO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Valor Global de R$ 306.033,21(trezentos e seis mil trinta e três reais e vinte e um centavos),sendo o lote 01 com Valor Global de R$233.574,18 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) e para o lote 02 o Valor Global de R$72.459,03 (setenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e três centavos). Os serviços serão pagos conforme as medições realizadas, tomando-se por base o valor proposto pela contratada, conforme Proposta de Preços anexa ao processo administrativo. Ao presente contrato é dado o valor global fixo e irreajustável– Data do Aditivo: 05 de setembro de 2011.


Pois éééé... peeennnssee como é fácil ‘predizer’ o futuro da ‘locadora’. Peeennnse numa coisa previsível. Cá prá nós e que os deuses não nos ouça e principalmente não nos leia: ainda bem que automóveis, é artigo desnecessário!!!

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