O Presidente do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) vem, publicamente, esclarecer sobre a não realização da reunião convocada, extraordinariamente, para o dia 23 de novembro de 2013, às 10 horas.
A convocação regular, realizada por mais de 1/3 do Diretório, foi legítima e tinha como pauta: 1) informes; 2) Processo de Eleições Diretas do PT no RN; 2.1) análise dos recursos apresentados, em prazo regulamentar; e 3) encaminhamentos. Todos os subscritores da convocatória são membros da chapa Novo Tempo.
Às 10 horas, da data supracitada, fez-se presente um oficial de justiça plantonista, com mandado, cujo teor de decisão, em síntese, suspende o Direito Constitucional de Reunião do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores e fixa multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento.
Diante da inusitada situação de uma parcela do Diretório autoconvocar-se e, esta mesma, ingressar em juízo com a suspensão judicial, não resta outra alternativa, a não ser suspender a reunião, sustada por decisão judicial demandada por quem a convocou.
Reafirmamos a candidatura própria majoritária ao Senado e a ampliação das bancadas estadual e federal, sem esquecermos, jamais, a nossa tarefa fundamental: A REELEIÇÃO DA COMPANHEIRA DILMA ROUSSEFF.
Natal, 23 de novembro de 2013.
Eraldo Daniel de Paiva
Presidente do PT/RN
A convocação regular, realizada por mais de 1/3 do Diretório, foi legítima e tinha como pauta: 1) informes; 2) Processo de Eleições Diretas do PT no RN; 2.1) análise dos recursos apresentados, em prazo regulamentar; e 3) encaminhamentos. Todos os subscritores da convocatória são membros da chapa Novo Tempo.
Às 10 horas, da data supracitada, fez-se presente um oficial de justiça plantonista, com mandado, cujo teor de decisão, em síntese, suspende o Direito Constitucional de Reunião do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores e fixa multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento.
Diante da inusitada situação de uma parcela do Diretório autoconvocar-se e, esta mesma, ingressar em juízo com a suspensão judicial, não resta outra alternativa, a não ser suspender a reunião, sustada por decisão judicial demandada por quem a convocou.
Reafirmamos a candidatura própria majoritária ao Senado e a ampliação das bancadas estadual e federal, sem esquecermos, jamais, a nossa tarefa fundamental: A REELEIÇÃO DA COMPANHEIRA DILMA ROUSSEFF.
Natal, 23 de novembro de 2013.
Eraldo Daniel de Paiva
Presidente do PT/RN
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