O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, através da Resolução número 1, de 11 de fevereiro de 2014, publicada na edição desta quarta-feira, 12, fixa a data de 4 de maio, domingo, para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Carnaubais, para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Somente poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.
O prazo para entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 11 de abril. A partir desta data até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 29ª. Zona Eleitoral funcionará das 8h às 19h, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 12 de abril e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 31 de maio.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Somente poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE-RN.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.
O prazo para entrega, em Cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 11 de abril. A partir desta data até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 29ª. Zona Eleitoral funcionará das 8h às 19h, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 12 de abril e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. A diplomação dos eleitos acontecerá no dia 31 de maio.
- Transcrito do site do TRE/RN
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