O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400. Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), sobretudo através da nomeação de funcionários “fantasmas”.
A decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens. O Tribunal Regional Federal indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.
No entender do procurador, a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se fazia necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.
Improbidade - Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.
De posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.
De acordo com o recurso, o desvio se dava, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e serviços à entidade.
A decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens. O Tribunal Regional Federal indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.
No entender do procurador, a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se fazia necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.
Improbidade - Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.
De posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.
De acordo com o recurso, o desvio se dava, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e serviços à entidade.
Para incrementar os valores desviados, Rychardson de Macedo Bernardo ainda costumava creditar aos funcionários “fantasmas” o pagamento de diárias, como se houvessem viajado para outras cidades a serviço do Ipem/RN. Alguns desses funcionários sequer sabiam onde se localizada a sede do instituto.
Quanto à simulação de despesas, era frequente o simples saque de valores dos cofres do Ipem/RN para fins particulares, cabendo a Rychardson de Macedo obter de fornecedores de produtos e serviços notas fiscais de supostas compras de materiais, combustíveis ou serviços, como se os saques tivessem se dado para o pagamento de alguma compra da autarquia estadual.
A prática rotineira de desvio de recursos foi amplamente confessada pelo próprio Rychardson de Macedo Bernardo, após celebrar acordo de delação premiada com os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
A prática rotineira de desvio de recursos foi amplamente confessada pelo próprio Rychardson de Macedo Bernardo, após celebrar acordo de delação premiada com os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário