As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em favor de qualquer vítima de violência doméstica, familiar ou de relacionamento íntimo. Com esse entendimento, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da Vara Criminal de Primavera do Leste (MT), determinou que um homem mantivesse distância mínima de 200 metros de seu ex-companheiro. O réu também está proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio.
Segundo o processo, o casal manteve um relacionamento por quatro anos. Com o seu fim, o autor passou a sofrer ameaças de morte e a ser perseguido. De acordo com ele, o réu é agressivo, possessivo e tem comportamento instável.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as medidas protetivas listadas na lei também podem ser aplicadas a homossexuais. “É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal.”
Aline Luciane cita, ainda, entendimento da jurista Maria Berenice Dias, segundo a qual “a Lei Maria da Penha, de modo expresso, enlaça ao conceito de família as uniões homoafetivas, sendo certo que o parágrafo único do artigo 5º reitera que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Processo 6670-72.2014.811
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- Transcrito do site Conjur
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