sábado, 16 de maio de 2015

Funcionários do TJSP já podem trabalharem em casa

O Judiciário paulista decidiu liberar servidores para trabalharem em casa, alegando que a medida deve melhorar a qualidade de vida dos funcionários e aumentar a produtividade por meio de ferramentas tecnológicas. O chamado home office já vinha sendo implantado por meio de um projeto piloto, mas agora foi regulamentado em norma publicada na última sexta-feira (15/5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Esse trabalho alternativo será válido apenas para escreventes técnicos judiciários que atuem com processos digitais e recebam autorização expressa. O servidor deve estar disponível para contato entre 9h e 19h e só poderá ficar fora do tribunal dois dos cinco dias da semana — a presença às segundas e sextas-feiras é obrigatória. Também vai custear por conta própria a “infraestrutura física e tecnológica necessária”.

A autorização vai valer por até 12 meses, e um grupo ficará responsável por acompanhar e avaliar se a estratégia funciona. Os escreventes deverão cumprir uma meta de desempenho: atingir produtividade no mínimo 15% superior à atividade que executa quando está no tribunal. E nem todos os servidores poderão ficar fora ao mesmo tempo, pois a norma fixa limite de até 20% do pessoal de cada unidade.

- O home office passou a ser estimulado a partir do avanço do processo eletrônico, sem papel. O Tribunal Superior do Trabalho fez sua regulamentação em 2012, também estabelecendo meta de 15% maior com relação a quem executa as mesmas atividades nas dependências da corte. O limite era de 30% dos servidores por unidade, que acabou sendo ampliado para 50% em junho em 2014.

Os tribunais regionais federais da 2ª e da 4ª Região adotaram caminho semelhante em 2013. Na 3ª Região, o desembargador federal Fausto De Sanctis instituiu o teletrabalho em fevereiro de 2014. Em relatório concluído no ano passado, a Corregedoria Regional do TRF-5 avaliou positivamente iniciativas executadas por algumas varas federais em Pernambuco. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma norma específica sobre o tema.

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