sexta-feira, 29 de maio de 2015

Servidor não pode cobrar equiparação salarial com cargo oferecido em concurso

Servidores já em atuação não podem pedir equiparação salarial com cargo oferecido em novo concurso, pois a seleção nem sempre tem os mesmos critérios e objetivos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). 

O juízo de primeiro grau julgou que não houve violação do princípio da isonomia, pois a função sênior tem atribuições diferentes, justificando a maior compensação financeira. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão, com os mesmos fundamentos. Segundo o acórdão regional, o cargo de analista superior não deve ser interpretado de forma única e isolada, e a categoria sênior ostenta um nível de dificuldade e responsabilidade superior.

No exame de novo recurso do analista, a relatora, ministra Kátia Arruda, entendeu que ficou comprovado que o engenheiro foi admitido em condições diferentes. Avaliar que a função exercida por ele poderia ser enquadrada no nível sênior exigiria o reexame dos fatos e das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do tribunal. Com informações da Assessoria deImprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.

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