A prefeitura de Assú, definitivamente não acredita que necessita de assessoria de imprensa. Do contrário, após exonerar seu assessor e contratar, por dispensa de licitação, uma emprensa para realizar este trabalho (pelo curto lapso temporal de 60 dias) não estaria aditando o contrato com a contratada usando a mesma base legal, ou seja, a Lei 8.666 que regula os contratos públicos.
Pois bem.... se esta Lei está em vigor (e está) os contratos, mesmo realizados por dispensa de licitação, só podem ser aditados em, no máximo, vinte e cinco por cento (no prazo e no valor). Traduzindo, como o contrato com a empresa de Assessoria de imprensa foi aditado no dia 21 de dezembro, mesmo esquecendo que o mesmo ia até 31 de dezembro, a empresa contratada para tal assessoria escolhida pelo prefeito Ivan Júnior, no inicio de novembro do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2011 para propagar suas ações, idealizações, sonhos, devaneios... seus trabalhos, continuará a fazer tudo isto, até bem antes do carnaval.
Então.... o espaço para quem quer ocupar a vaga de assessor (a) da PMA continua disponível. O salário? Só três mil reais. Mil conto a menos do que ganha a assessoria contratada, por dispensa de licitação, e aditada.
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