terça-feira, 17 de setembro de 2013

Abono de permanencia tem garantia constitucional

A Secretária de Estado da Educação e da Cultura terá que proceder com a imediata implantação do abono de permanência, no contracheque de um professor, no cargo há mais de 37 anos. O pleito já havia sido requerido nas vias administrativas e deferida a implantação, conforme o Processo Administrativo nº 448736/2012-9.

O autor argumentou, dentre outros pontos, sobre o seu direito, citando doutrina, legislação e jurisprudência para, ao final, requerer a concessão da medida liminar no sentido de que seja pago imediatamente o benefício, de acordo com o valor equivalente ao descontado a título de contribuição previdenciária,

O abono pedido no Mandado de Segurança se refere à Emenda Constitucional nº 41/03, que instituiu o benefício, o qual se refere ao pagamento de um bônus ao servidor público que tenha as condições para a aposentadoria voluntária e decida permanecer na ativa até a compulsória.

O bônus será pago pelo Tesouro do Estado e corresponderá ao valor descontado a título de contribuição previdenciária. Assim, o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a qual está vinculado, ficando aos cofres públicos o encargo de pagar-lhe o abono de permanência no mesmo valor da contribuição.

A decisão no TJRN partiu do juiz convocado Marco Antônio Mendes Ribeiro, que estabeleceu pena de multa diária, em caso de descumprimento.
 
- Transcrito do site do TJRN

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