segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Assú: Que critérios são utilizados para a privatização de áreas públicas?

Estranheza, abusos, absurdos... realizados pela atual gestão da República Independente do Assú-RIA são tão corriqueiros que  indignação da população tem que fazer estágio com a ligeireza do papa-léguas.
 
Pois bem, num é que a prefeitura do Assú encaminhou a Câmara, em caráter de urgência, um Projeto de Lei autorizando a construção de 15 quiosques em áreas públicas!
 
Já viu, se encaminhou para Câmara, os nobres edis não iam perder uma chance dessas de dizer sim. E disseram. Nem uma mente iluminada resolveu acender uma luz para pedir a realização de uma audiência pública, ou algo do gênero, para ouvir a população. Trataram logo de dizer um SIM bem sonoro.
 
Pois bem, o PL foi aprovado e se tornou lei, numa sexta feira, 25 de setembro e num é que na semana seguinte já tinha beneficiário de quiosque rasgando a terra para iniciar seu novo empreendimento, em espaço público! Vixe!
 
Como mesmo se deu a escolha desses beneficiários? Qual o procedimento utilizado pela PMA para tal escolha; a escolha já tinha sido feita antes do SIM ter sido pronunciado? a prefeitura constituiu alguma comissão para apreciar os pedidos? Aaah, esta comissão e os pedidos são anterior a Lei?... Vamos concordar, esquisitices incontáveis que o Ministério  Público sediado em Assú bem que poderia conferir, né mesmo? Por que os princípios da publicidade e isonomia não são cobrados da RIA?
 
A propósito, em recente entrevista o prefeito do Assú mencionou uma cláusula da lei que proíbe a venda de bebidas alcoolicas nos quiosques e... num é que não tem nadica de nada disso na lei 538/2015 aprovada pela Câmara do Assú! De onde saiu tal cláusula? Será que o contrato de concessão amplia o que diz a Lei? Será?

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