A sociedade não pode se acomodar
perante a ineficiência Estado, face ao flagelo da seca que assola o Nordeste
Brasileiro, com o rebanho sendo dizimado, lavouras destruídas, falta d’água
para beber e a fome batendo a porta da população rural. Quem quer realmente
contribuir, como os meios de comunicação, deve fazer sua parte, além de lutar
pela superação desse problema, cuidar de fazer o que esteja ao alcance de suas
mãos, em cada área de atuação específica, porque há sempre algo que podemos
fazer para minimizar o sofrimento da população do campo. O Estado como provedor
do bem-estar-social deve criar mecanismos para mitigar os efeitos da seca que
leva ao flagelo a população rural.
- Suspensão,
pelo Governo Federal, dos pagamentos das parcelas de financiamentos rurais
vencíveis no exercício de 2012, inclusive aquelas relativas às dívidas
repactuadas, com base na Lei Nº. 9.138/95 e na Resolução Nº. 2.471,
transferindo-as para o final do respectivo contrato;
2. Sobrestar
as execuções judiciais, relacionadas com o financiamento rural, durante os
exercícios de 2012 e 2013;
3. Maior
carência e prazo para pagamento dos financiamentos rurais (5 e 30 anos,
respectivamente) sem incidência de juros durante a carência;
4. Seguro
desemprego rural ou bolsa estiagem, ao modo do praticado pelos pescadores no
período de defeso;
5. Ampliação
da linha de credito especial, em caráter emergencial pelo FNE, independente do
porte do produtor rural ( resolução 4.077);
6. Leilão
do milho e soja através da CONAB, até o mês de Abril de 2013, para atender os produtores
atingidos pela seca, como forma de minimizar seus efeitos;
7. Criar
um amplo programa para fomentar os recursos hídricos do Estado, através de
perfuração de poços tubulares e profundos, dessalinizadores, construção de
barragens, cisternas, aproveitamento de espelho d’água para desenvolver o
potencial pesqueiro, etc.;
8. Desenvolver
um amplo programa de apoio a agricultura irrigada, com utilização de medidor de
tarifa verde, com vista a redução dos custos de produção dessa atividade.
Antonio de Paula Batista
Economista – CORECON: 905/RN
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