O MPF/SP propôs uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face da União e do Bacen – Banco Central do Brasil para promover a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. A inclusão da frase se deu em 1986 por determinação do presidente da República à época, José Sarney. Com a adoção do Plano Real em 1994, o então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, determinou a manutenção da expressão nas cédulas de Real.
Segundo o MPF paulista, a frase constrange a liberdade religiosa e viola os princípios da laicidade do Estado brasileiro, da legalidade, da igualdade e da não exclusão das minorias. ”A manutenção da situação em discussão constrange a liberdade de religião de todos os cidadãos que não cultuam Deus, tais quais os ateus e os que professam a religião budista, muçulmana, hindu e as diversas religiões de origem africana”, afirma o procurador da República Jefferson Aparecido Dias na ação.
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