Mauricio Dias
Foi lançado, recentemente, pelos procuradores paulistas um abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda Constitucional que põe em jogo o poder de investigação criminal do Ministério Público. É apelidada de “PEC da Impunidade”. A referência é, certamente, uma tentativa de ganhar popularidade em decorrência do julgamento do chamado “mensalão” petista.
Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.
Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo. A demissão de Golbery não tardaria.
Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo “monstro” criado por Golbery e expurgado do Ministério Público. Para, em 1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à democracia.
Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e ainda pertença ao sistema de Justiça”.
Lula colaborou com essa deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A disputa por lista alimenta o monstro.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?
O MP teria um papel importante na fiscalização da situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a calamidade existente nos presídios brasileiros?
Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os espiões, em seus quadros.
Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por aparelhos.
Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?
Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.
Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo. A demissão de Golbery não tardaria.
Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo “monstro” criado por Golbery e expurgado do Ministério Público. Para, em 1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à democracia.
Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e ainda pertença ao sistema de Justiça”.
Lula colaborou com essa deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A disputa por lista alimenta o monstro.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?
O MP teria um papel importante na fiscalização da situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a calamidade existente nos presídios brasileiros?
Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os espiões, em seus quadros.
Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por aparelhos.
Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?
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