Quem desviar ou se apropriar de recursos do Bolsa Família ou da merenda escolar responderá por crime hediondo, sob pena de reclusão de quatro a quatorze anos, e multa. É o que estabelece projeto que modifica o Código Penal, para reprimir e prevenir essas condutas, que prejudicam milhares de pessoas em situação de pobreza e que dependem desses programas.
O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, e, se aprovado não precisa passar pelo Plenário do Senado, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados.
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