
Na inicial, a procuradora-geral aponta lesão a direitos fundamentais e estruturantes da República do Brasil, como a separação de poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, a independência finalística e orçamentária do Ministério Público e os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade como justificativas para a apresentação da ADPF. Lembra, ainda, que o acordo firmado entre a Petrobras e o Departamento de Justiça americano não prevê que o MPF seja o gestor dos recursos e que – de um lado, os integrantes da Força-Tarefa não têm poderes legais e constitucionais para assinar um pacto de natureza administrativa e, do outro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela homologação, não possui competência jurisdicional para atuar na matéria.
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