quarta-feira, 27 de março de 2019

Resolução estabelece prazo para licença adotante no Poder Judiciário

287ª Sessão Ordinária. Em destaque, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli. FOTO: G.Dettmar/Agência CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Tofolli, editou resolução que regulamenta, no âmbito do judiciário, a prorrogação de licença-paternidade e estende o prazo de licença adotante a período não inferior ao da licença gestante. A medida foi tomada no julgamento de ação apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e Ministério Público da União (MPU). Conforme a resolução, a licença-paternidade terá prazo de 15 dias e a licença adotante de 120 dias.

Ao analisar o pedido procedente, o ministro ressaltou a necessidade de regulamentar a matéria e, por isso, buscou informações junto a todos os tribunais e elaborou a minuta de resolução buscando atender às peculiaridades apresentadas pelos interessados. 

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