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De acordo com a parlamentar, a lei garante o rompimento do ciclo de violência. “Nós sabemos que não é fácil as mulheres denunciarem os agressores, que geralmente estão dentro da própria casa. Para que essas vítimas possam buscar abrigo, elas levam consigo seus filhos e muitas vezes o estudo é interrompido”, justificou.
O texto especifica que a ocupação da vaga, seja por matrícula inicial ou transferência, depende de apresentação de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, certidão ou qualquer documento que comprove que a mulher foi vítima de violência.
A lei segue para o poder Executivo municipal e entra em vigor se for sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (MDB).
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