A ideia de criminalização do enriquecimento ilícito é tão velha quanto a
Bíblia. “Não furtarás”, oitavo mandamento da Lei de Deus (Êxodo 20:2-17),
resume de forma sucinta o que os juristas da Comissão de Reforma do Código
Penal do Senado reescrevem com pompas de grande novidade no anteprojeto contra
a corrupção desenfreada que assola o País.
“Enriquecimento ilícito”, convenhamos, é puro eufemismo de colarinho branco,
próprio de quem não é ladrão de galinhas para ser enquadrado por roubo,
simplesmente.
No caso de políticos, juízes e demais servidores públicos, o que se comete
em linguagem jurídica é prevaricação ou apropriação indébita de bem comum.
Ainda que o sofisma se justifique pela retórica oficial de enfrentamento de
uma situação institucional delicada, cabe o seguinte estranhamento na leitura
dos jornais da semana: se vão criminalizar o enriquecimento ilícito, isso quer
dizer então que, até lá, a prática é considerada legal?
Antes que a ocasião faça um novo ladrão em Brasília, lembremos o décimo
ensinamento de Deus: “Não cobiçarás coisa alguma do teu próximo!” E vê se toma
vergonha nessa cara, rapaz!
- Tutty Vasques
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