quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Supremo nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Por 5 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de prisão domiciliar para o delator do mensalão petista, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), que cumpre pena no Rio de Janeiro.

Jefferson foi condenado a sete anos e quatorze dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do Mensalão do PT. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido com base em laudo médico do Instituto Nacional do Câncer que atesta que, embora "seu estado clínico exija o uso continuado de medicamentos, não demanda sua residência domiciliar fixa".

O magistrado justificou a sua decisão dizendo que seguia a mesma linha tomada em casos anteriores, como o do ex-deputado José Genoino, do PT, que também teve pedido de domiciliar negado.

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