segunda-feira, 16 de março de 2015

TJRN: Mossoró deve regularizar loteamentos clandestinos

O juiz Bruno Lacerda condenou o proprietário de um terreno e o Município de Mossoró a promover a regularização dos loteamentos Alto da Pelonha I e Alto da Pelonha II, mediante a adoção de algumas medidas, como implementação das obras de infraestrutura básica, compreendendo drenagem de águas pluviais, meio-fio, pavimentação das vias de circulação, em prazo não superior a 24 meses, com garantia real de sua execução. 

Também devem executar medidas necessárias à adequação do traçado interno das vias de circulação do loteamento ao traçado das vias já existentes no entorno ou projetadas, no prazo de 24 meses, bem como apresentar área/imóvel não edificada que corresponda a 10% da área total daqueles loteamentos, inseridas dentro desses loteamentos ou contiguamente a eles, mediante prova de domínio.

Para a regularização dos loteamentos, os réus da Ação Civil Pública devem ainda apresentar termo de compromisso da concessionária do serviço de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como da sua implementação em ambos os loteamentos.

O magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 3 mil em desfavor dos réus, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

Apreciação judicial da matéria
Da leitura do Inquérito Civil juntado autos autos, o juiz disse que observou a necessidade de adoção de medidas por parte dos réus no sentido de combater os riscos à saúde dos moradores, ocasionados pela ausência de saneamento básico, e os danos ambientais constatados nos lotes localizados no Alto da Pelonha I e II os quais estão sendo comercializados sem a devida regularização junto à Prefeitura Municipal de Mossoró, bem como sem a mínima infraestrutura básica de saneamento, o que poderá acarretar danos à saúde dos adquirentes dessas unidades.

Com base na Constituição Federal, o magistrado observou a omissão do Poder Público no que respeita à fiscalização de construções de loteamentos irregulares no âmbito do Município de Mossoró, bem como a possibilidade de ocorrência de danos à saúde dos adquirentes desses terrenos, impondo-se a tutela jurisdicional buscada pelo Ministério Público

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