No inicio do ano passado, pouco antes das águas de março se irem, os mossoroenses discutiram e a prefeita Rosalba Ciarline foi aconselhada pelos procuradores do município a vetar um projeto de lei, aprovado pela Câmara, o qual obrigava as empresas prestadoras de serviço na área da Construção Civil Leve e Pesada... a priorizava vagas para trabalhadores residentes em Mossoró.
Discussões foram realizadas e... olharam a Carta Magna: prioridade louvável, mas inconstitucional.
Passados alguns meses, eis que na maior carência daquele sentimento nobre "vergonha alheia" um dos edis assuense resolve apresentar o mesmo projeto de lei. Num é que o PL é aprovado e sancionado!!!
Sangue de Cristo tem poder!!!!
Só para lembrar, Mossoró fica a cerca de oitenta quilômetros de Assú e... até o MPT se posicionou contrário a aprovação do PL, em razão do obvio: inconstitucionalidade.
Vejam só as alegações da prefeita de Mossoró para vetar o PL: Ouvida, a Consultoria Geral do Município manifestou-se pelo veto integral do projeto de lei em causa nos seguintes termos: O projeto de lei em causa, em que pese a meritória preocupação com a geração de emprego e oportunidades de trabalho – com especial ênfase em vagas para mão de obra feminina –, viola o disposto no art. 5º, XIII, e art. 7º, XXX, da Constituição Federal, do ponto de vista material, posto que promove desigualdade por critério de origem ou domicílio de pessoa; e, do ponto de vista formal, o art. 22, I, dado que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Por outro lado, foi recebida a Notificação n. 884.2018, do Ministério Público do Trabalho, que encaminhou estudo sobre o mesmo projeto de lei, apontando não apenas as violações supracitadas, como desrespeito à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Essas, Senhora Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Mossoró.
Será que a procuradoria da PMA foi ouvida e apresentou interpretação diferente da apresentada pela Consultoria Geral da PMM e do MPT?
Ah, A lei sancionada pelo prefeito constitucional de Assú, além da falta de conectivos também prevê em seu artigo 7º, gastos para as empresas sediadas na cidade: A abertura das vagas reservadas previstas nesta Lei será publicada em veículos de comunicação de massa; nas Sedes Sindicais da Categoria e Associações; além da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município.
A propósito, e tem essa secretaria no organograma da PMA?
Bem, sabidamente a assessoria do prefeito constitucional de Assú costuma ser achegada a vexames e carece de, de, de... muita coisa. Maaasss, desconsiderar a Carta Magna?
Vamos concordar, a República Independente do Assú anda exacerbando!
Agora... nossos edis são muito produtivos. Mas... não custa nada pegar um PL prontinho e apresentar como se seu fosse, né mermo?
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