Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 4, a lei 13.797/19. A norma permite às pessoas físicas a realizarem, a partir de 2020, doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.
De acordo com o texto, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o IR devido apurado na declaração.
A norma estabelece que a doação não se aplica à pessoa física que utiliza o desconto simplificado, que apresenta a declaração em formulário ou, ainda, que entregar a declaração fora do prazo.
Segundo a lei, o pagamento da doação deve ser feito até o vencimento da primeira cota ou da cota única do imposto, sendo que, o pagamento fora do prazo implica em glosa definitiva da parcela de dedução, devendo a pessoa física recolher a diferença do imposto devido apurado na declaração com os acréscimos legais.
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