A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma portaria sobre uso de nome social de alunos trangêneros e travestis nas escolas das redes pública e privada do estado. O documento homologa um parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em outubro do ano passado.
Quem pode requerer:
- Os estudantes maiores de 18 anos;
- Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, assistidos pelos pais;
- Menores de 16 anos, desde que representados pelos pais e mediante avaliação de múltiplos profissionais (da área pedagógica, social e psicológica).
O relatório que embasa a resolução e que foi assinado pelo conselheiro Luiz Eduardo Brandão Suassuna lembra que as normas já foram estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação, em 2018, entretanto, considera que é preciso que haja orientação para que a lei seja aplicada.
Por isso, o relatório ainda aponta que as escolas devem promover algumas atividades, como:
Palestras e estudos com a equipe pedagógica e professores sobre os pareceres e resoluções que tratam sobre o tema;
Construção de propostas curriculares e projetos pedagógicos levando em conta as diretrizes desses documentos;
Estabelecimento nos regimentos escolares, na parte referente à matrícula, da maneira como será feita a escrituração escolar do nome social dos travestis e transexuais.
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