domingo, 21 de junho de 2020

Covid-19: Academias, por que não reabri-las?

O Prefeito Agnaldo Antônio de Ávila torna público o Decreto Municipal Nº 0125/2020, que dispõe sobre a alteração das medidas para prevenção do contágio pelo (COVID-19 – Novo Coronavírus).

Dentre as medidas tomadas estão, a flexibilização da abertura das academias do município, desde que cumpram com as exigências estabelecidas no Decreto Municipal.

Academias – podem funcionar com no máximo 8 aluno com agendamento prévio. Alunos e profissionais devem usar máscaras. Além disso, está vedado o atendimento a alunos com mais de 60 anos ou do grupo de risco. Os equipamentos, os aparelhos e o entorno devem ser higienizados álcool em gel a 70% ou outra substância degermantes; em conformidade com a compatibilidade de cada material a cada utilização, e durante o horário de funcionamento da academia, esta deverá ser fechada ao menos 15 (quinze) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes, a cada troca de grupo de alunos. Além disso, devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel a 70% para uso pelos alunos e pelos profissionais em todas as áreas da academia.

- Matéria transcrita

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