terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Após 30 anos, Dnocs vai pagar indenização pela desapropriação das terras da barragem Armando Ribeiro

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) de condenar o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) a pagar indenização aos herdeiros da potiguar Joana Maria de Sousa, em virtude de desapropriação das terras hoje ocupadas pela barragem Engº Armando Ribeiro Gonçalves. Desde 1982, quando o processo de expropriação foi publicado, através do decreto 87967, declarando a utilidade pública do espaço para a construção da barragem, a família esperava a indenização do DNOCS. A quantia foi liberada pelo Pleno, na tarde da última quarta-feira (11).

Tudo começou quando o antigo município de São Rafael (RN) foi realocado para a construção da Barragem Engº Armando Ribeiro Gonçalves, com o objetivo de suprir água para a região, além do aproveitamento hidroagrícola das terras. Três mil e cem moradores foram transferidos para uma nova sede, distante a 4 km da antiga, e a barragem foi inaugurada em janeiro de 1983. O agricultor Ubaldo Barbosa Peixoto, esposo de Joana Maria de Sousa, possuía terras no local e recebeu a imissão de posse. Apesar disso, nunca recebeu a devida indenização; pelo contrário, só os prejuízos, já que a agricultura e a criação de animais eram desenvolvidas na propriedade.


Em setembro de 1986, o agricultor faleceu. Devido à falta do pagamento, a viúva entrou com ação na 5ª Vara da Justiça Federal do RN para garantir o pagamento da expropriação, o qual foi assegurado pelo juiz federal substituto Francisco Glauber P. Alves. Em 2007, o DNOCS apelou ao TRF5, alegando que os proprietários não apresentaram a documentação exigida. O desembargador federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, hoje aposentado, negou o apelo, confirmando o pagamento da quantia.

Ainda não satisfeito, o órgão entrou com ação rescisória no TRF5, buscando anular a sentença com uma nova alegação: que a autora do processo inicial não era viúva do proprietário, já que o nome que constava na certidão de casamento - Joana Maria dos Santos - não coincidia com o nome da apelante na identidade. O Pleno do TRF5 optou por manter a decisão inicial, concedendo a indenização de R$ 52.887,41, devidamente atualizado, acrescidos de juros e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Os herdeiros Rafael Barbosa Lima, Maria Eunice dos Santos, Maria Onete Costa, Maria do Socorro Costa, Francisco Costa receberão a indenização, já que a autora da ação faleceu em 2006.

O relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, sustenta que "as alegações do DNOCS não merecem ser acolhidas, havendo nesses autos documentação comprovando a titularidade do imóvel rural por parte de Ubaldo Peixoto de Lima". Quanto à dúvida levantada acerca do nome da autora, o desembargador ressaltou que a questão "não foi sequer ventilada em nenhum momento durante todo o curso do processo originário, vindo o DNOCS apenas a levantar tal ponto após o julgamento de mérito deste Tribunal". Ele ainda afirma que essas situações são constantes no interior do Nordeste, na época em que viveu a autora da ação. "Não é difícil de se encontrar alguém com um sobrenome diferente na certidão de casamento, com o registro civil, batismo. Os cartórios registravam as crianças com a simples declaração que as pessoas prestavam verbalmente"
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- Fonte: TRF5 - Apud. Tribuna do Norte

Um comentário:

  1. CONVIDANDO PARA A MISSA DE 90 DIAS PELA PARTIDA DO MEU PAI... DOMINGO DIA 22/01/12 NA CAPELA DE SÃO TARCISIO/ASSU.

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