Sobre o arquivamento da investigação vinculada à Operação Sinal Fechado em relação ao então Presidente da Assembleia Legislativa, Robinson Faria, o Procurador-Geral de Justiça esclarece que:
a) Em seu depoimento prestado ao Ministério Público, o réu colaborador George Olímpio deixou claro que nunca tratou com o então Presidente da Assembleia Legislativa sobre o pagamento de valores com o objetivo de aprovar a lei que instituiu a inspeção veicular no Estado;
b) Ele atestou também que a menção a Robinson Faria, como suposto beneficiário de valores para a aprovação da referida lei, foi feita exclusivamente pelo denunciado Ezequiel Ferreira de Souza;
c) Após toda a investigação realizada, o Ministério Público não identificou qualquer meio de prova que comprovasse solicitação ou recebimento de valores indevidos pelo então Deputado Robinson;
d) Ao contrário, a prova produzida evidencia que o Deputado Ezequiel solicitou e recebeu de George Olímpio, para si, valores indevidos para facilitar a aprovação da lei, tendo feito a referência ao então Presidente da Assembleia como forma de obter proveito maior de recursos ilícitos;
e) Todas as diligências investigativas realizadas para averiguar a citação do Deputado Ezequiel Ferreira sobre a suposta participação de Robinson Faria constam na decisão de arquivamento da investigação publicizada no portal eletrônico do Ministério Público (www.mprn.mp.br);
f) O laudo original da perícia grafotécnica realizada pelo ITEP/RN, comprovando ser falsa a assinatura de Robinson no despacho que encaminha o projeto de lei relativo à inspeção veicular para votação direta no Plenário da Casa Legislativa, encontra-se nos autos da Ação Penal n.º 2015.001627-4, em trâmite perante o Tribunal de Justiça, podendo ser consultado por qualquer cidadão em virtude da natureza pública do processo; e
g) Está disponível neste link o trecho do depoimento de George Olímpio ao Ministério Público, tomado posteriormente à data de produção de todos os vídeos e áudios por ele também entregues em função do acordo firmado com a Instituição, em que o mesmo deixa evidente que nunca tratou de pagamento de valores para facilitar a aprovação da lei com o então Presidente da Assembleia.
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