O estado de Goiás deve indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma jovem que foi estuprada por um policial militar. A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O relator do voto, considerou que o acusado, mesmo em horário de folga, “agiu na qualidade de agente público, uma vez que fez uso de arma de fogo pertencente à corporação”.
O crime aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2011, em Goiânia. Por volta das 23 horas, a autora voltava a pé para sua casa, após sua aula, e no caminho, foi abordada pelo acusado. Ele a ameaçou com um revólver e a obrigou a ir a um terreno baldio, onde a violência sexual foi consumada. Logo em seguida, ele teria sido preso em flagrante, após testemunhas ouvirem os gritos da vítima e acionarem a Polícia Militar.
Em seu voto, o relator apontou que o Poder Público tem responsabilidade objetiva, que impõe dever de indenizar por qualquer ato causador de dano. Diante da comprovação do crime praticada pelo servidor, o desembargador ponderou que o acusado “aproveitou-se do aparato funcional para a prática de ilícito, em vez de proporcionar segurança às pessoas. Assim, tornou-se o Estado responsável, pois dessa atuação houve dano à autora, que não teve nenhuma participação nesse resultado”.
O valor da indenização foi fixada em R$ 50 mil reais.
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