A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca emitiu recomendação ao prefeito do município de Tibau para que efetue, no prazo de 15 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.
A recomendação também visa evitar a prática de nepotismo cruzado em Tibau.
Foi recomendada ainda a rescisão contratual, igualmente no prazo de 15 dias, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, bem como nos casos de contratos realizados por tempo determinado.
O prefeito de Tibau deve remeter a 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, mediante ofício, dez dias após o término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado pelo Ministério Público, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.
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