Em Assú, a Prefeitura Municipal juntamente com o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN estão espalhando em vários pontos da cidade, tachões que é, proibido por lei. Porém a Prefeitura não está cumprindo a norma estabelecida pelo CONTRAN que publicou, no dia 25 de novembro de 2009, a resolução Nº 336, que altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores. Com esta nova resolução fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores e dispositivos redutores de velocidade. Mais essa norma não está sendo cumprida pela Prefeitura.
A publicação desta resolução preenche uma brecha deixada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de o Anexo II do CTB considerar as tachas e os tachões como dispositivo delimitador, os mesmos (principalmente os tachões) vinham sendo utilizados como dispositivo redutor de velocidade. No Anexo II, recomenda-se a utilização destes dispositivos para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação”.
Em principais pontos da cidade como por exemplo. Avenida Senador João Câmara, Rua João Pessoa, Nas quatro bocas (Aonde há excesso de tachões), em frente a CDL e na RN-016 na altura da comunidade de Santa Clara.
A publicação desta resolução preenche uma brecha deixada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de o Anexo II do CTB considerar as tachas e os tachões como dispositivo delimitador, os mesmos (principalmente os tachões) vinham sendo utilizados como dispositivo redutor de velocidade. No Anexo II, recomenda-se a utilização destes dispositivos para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação”.
Em principais pontos da cidade como por exemplo. Avenida Senador João Câmara, Rua João Pessoa, Nas quatro bocas (Aonde há excesso de tachões), em frente a CDL e na RN-016 na altura da comunidade de Santa Clara.
Nossa equipe entrou em contato através do whatsapp com Secretário de Infraestrutura Douglas Freire, mais não fomos respondido.
Como descrito na própria resolução, a utilização destes dispositivos como redutor de velocidade causa danos aos veículos e defeitos no pavimento.
Vale salientar que qualquer acidente que venha ocorre em decorrência da sinalização na RN-016 na altura da comunidade de Santa Clara é de responsabilidade da Prefeitura.
- Transcrito do Blog de Assunotícias
Obs.: Estes tachões estão sendo usados, na prática, como substitutos das lombadas fixas, feita de cimento, as quais são construídas sem obedecer as normas estabelecidas pela legislação que rege a matéria. Como exemplo desta "desnormatização", temos a lombada construída pela prefeitura do Assú, nas proximidades da Creche Proinfancia.
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