A lei dispõe sobre o fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil do idoso, o “Viagra”, no sistema municipal de saúde, e dá outras providências.
O medicamento é destinado para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, que tenha renda comprovada até dois salários mínimos, acompanhado de prescrição medica da rede municipal de saúde.
A lei recebeu o nome de “Pinto Feliz”.
- Transcrito do blog de Aclesivam Soares
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