domingo, 20 de setembro de 2015

Assú: edis podem acumular cargos?

Nos últimos dias o município de Santo Antônio, localizado na região agreste potiguar, foi noticia na mídia potiguar após o chefe do executivo autorizar abertura de processo administrativo para apurar possível acumulo de cargos por parte de dois vereadores da cidade.

Pois ééé..., Em Assú alguns vereadores acumulam suas funções de funcionário público municipal, com a atividade legislativa. Dentre eles, o líder do prefeito na Câmara, Francisco de Assis Souto, popularmente conhecido como Tê.
Tê, segundo o Portal da Transparência, possui dois vínculos, como professor, na rede municipal de ensino. Ainda segundo o mesmo Portal, o nobre edil labuta, nos dois vínculos, no mesmo horário, cerca de 60 horas mensais.
 
Cá prá nós, onde mesmo são estes locais que o nobre edil labuta como educador, semanalmente, de segunda a sexta feira?
 
A propósito, além do nobre edil Tê, o Portal da Transparência ainda mostra que os edis Francisco Xavier e Maria Elizangela também labutam diariamente, de segunda a sexta feira, em alguma repartição pública do executivo assuense e em razão disso, recebem salário.
 
Cá prá nós de novo, a legislação (e os nobres edis são legisladores) é clara ao dizer que é permitida o acumulo de cargos e vencimentos, desde que a atividade parlamentar não comprometa o exercício da função do cargo efetivo. Traduzindo, se é professor, continua ministrando aulas na escola e em dias de sessão, vai a sessão. Desde que não seja no horário das aulas. Em sendo, pede afastamento. Simples assim.
 
Aaah, mas em sendo Assú uma República Independente, existe alguma legislação que permita aos edis acumular cargos?

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