O Papa Francisco simplificou os procedimentos para anulação de casamentos. O pontífice determinou que o trâmite será gratuito para todos e mais curto para os casos mais evidentes. Além disso, o “motu propio” (carta papal), divulgado pelo Vaticano estabelece que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade, ao invés das duas que eram exigidas até agora.
Nos casos mais evidentes, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”, segundo a agência France Presse. O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
Nos casos mais evidentes, o bispo da diocese será juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”, segundo a agência France Presse. O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
Para conseguir o “decreto de nulidade” é preciso mostrar que o casamento não foi válido de acordo com a lei da Igreja porque alguns pré-requisitos não foram respeitados como a livre vontade, a maturidade psicológica e a abertura para ter filhos.
Esta reforma democratiza, então, o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo sínodo dos bispos em outubro, segundo a agência France Presse. O papa reafirma a “indissolubilidade do matrimônio” e nega qualquer laxismo. As mudanças anunciadas pelo Vaticano são consideradas as mais profundas dos últimos séculos.
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