O surto do coronavírus atinge o Rio Grande do Norte com pacientes confirmados com o diagnosticado. Em razão disso, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte adota medidas de prevenção à doença, classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como pandemia.
De acordo com a normativa assinada pelo Legislativo, fica estabelecido que só terão acesso à sede e anexos da Assembleia Legislativa os deputados, servidores, terceirizados e demais prestadores de serviços, além dos profissionais da imprensa, de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Diretoria-Geral da Casa.
Deputados estaduais, servidores do legislativo e prestadores de serviços que apresentem sinais da doença ou que tenham circulado em locais onde houve infecção por Coronavírus (COVID-19), sejam temporariamente afastados do exercício de suas atividades, por até 14 (quatorze) dias, a partir do seu reingresso ao domicílio.
Também está determinada a suspensão, por tempo indeterminado, de audiências públicas, sessões solenes, reunião das comissões, homenagens e eventos coletivos, nas dependências da Casa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário