O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recomenda que eleitores, mesários e demais colabores da Justiça Eleitoral não compareçam ao pleito deste ano se estiverem com sintomas da Covid-19. Diante dos desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus, o TRE-RN está trabalhando para garantir a saúde pública nas Eleições Municipais 2020, seguindo as orientações do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que tiver diagnóstico positivo da Covid-19 poderá justificar sua ausência às urnas no prazo de 60 dias a contar da data da eleição.
No dia da eleição será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também é válida para os mesários que, além das máscaras, utilizarão os protetores faciais (face shields). Nas seções, haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica.
O TSE divulgou uma nota de esclarecimento sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19 destacando que o eleitor pode apresentar um documento médico, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição de infecção do novo coronavírus e impossibilidade de comparecer ao local de votação.
A nota completa pode ser vista aqui.
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