sábado, 3 de abril de 2021

Lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial e sancionada

Sancionada a Lei autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária , conhecido como auxílio-doença, sem a perícia presencial. De acordo com a norma, o Inss, Instituto Nacional do Seguro Social fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social. 

No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.

Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.

O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.

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