A partir de hoje, nenhum candidato a um cargo eletivo no pleito de 2010 poderá ser preso, salvo se este tenha se excedido ‘ao extremo’ de cometer algum ilícito e permanecer ‘na cena do crime'. Então neste caso (de extrema imperícia e burrice) o candidato poderá ser tranquilamente preso pela autoridade policial. Ou seja, o flagrante tira o direito do candidato a gozar de mais uns dias de liberdade.
Esse mesmo salvo conduto será dado ao eleitor brasileiro a partir do dia 28 de setembro.
Aaahh, se o candidato e/ou eleitor dentro desse período já tiver sendo investigado por algum outro ilícito que tenha cometido o salvo conduto não o livrará de habitar uma cela em qualquer delegacia e/ou presídio desse nosso Brasil complacente.
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